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SISCOSERV

Você sabe o que é o Siscoserv?

É o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e outras operações que produzam variações no patrimônio. Nele, residentes e domiciliados no Brasil, registram todas as operações realizadas no exterior,como aquisição/venda de serviços e outras operações que produzam variação no patrimônio.

O Siscoserv é composto por dois módulos, o de Venda e o de Aquisição,ambos para pessoa física e jurídica.

Estão dispensados de realizar os registros:

– Pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional e os microempreendedores individuais (MEI); desde que não utilizem nenhum mecanismo de apoio ao comércio exterior de serviços, de intangíveis e demais operações.

– Pessoas físicas residentes no País que, em nome individual, não explorem, habitual e profissionalmente, qualquer atividade econômica de natureza civil ou comercial, com o fim especulativo de lucro, desde que não realizem operações em valor superior a US$ 30.000,00, ou o equivalente em outra moeda, no mês.

Desde Agosto de 2012 se faz necessário o registro no Siscoserv, claro conforme início do capítulo de enquadramento do serviço, intangível e operações que produzam variações no patrimônio, de acordo com a última PORTARIA Nº 385,DE 9 de Dezembro de 2015, fixada pelo MDIC, o prazo para registro ficou como último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente à data de início da prestação de serviço, da comercialização de intangível, ou da realização da operação que produza variação no patrimônio das pessoas físicas, das pessoas jurídicas ou dos entes despersonalizados.


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